30 maio 2019

Agora é função do CRN fiscalizar o PNAE

Programas e Projetos - PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar

O Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae é um programa de assistência financeira suplementar com vistas a garantir no mínimo uma refeição diária aos alunos beneficiários. A criação do Pnae ocorreu em 1.983. Contudo, a origem do mesmo remonta à 1.954, com a Campanha da Merenda Escolar, no governo de Getúlio Vargas.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar representa a maior e mais abrangente experiência em programas de alimentação e nutrição na América do Sul. A clientela atendida atualmente no país, ultrapassa 37 milhões de alunos, com um investimento superior a 1,025 bilhão de reais ao ano.

O gerenciamento do programa é bastante complexo em virtude de estarem envolvidos diretamente no processo, União, Estados, Municípios, Conselhos e estabelecimentos de ensino. No entanto, o compromisso de gerenciar este recurso de forma transparente e eficaz deve ser uma constante, uma vez que o programa apresenta grande impacto social.

1. OBJETIVO PRINCIPAL DO PNAE

Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos beneficiários, através da oferta de no mínimo uma refeição diária, visando atender os requisitos nutricionais referentes ao período em que este se encontra na escola.

2. OBJETIVOS SECUNDÁRIOS DO PNAE
  • Melhorar as condições fisiológicas do aluno, de forma a contribuir para a melhoria do desempenho escolar;
  • Promover a educação nutricional no âmbito da escola, de forma a reforçar a aquisição de bons hábitos alimentares;
  • Reduzir a evasão e a repetência escolar.
3. META DO PROGRAMA

Garantir uma refeição diária com aproximadamente 350 quilocalorias (Kcal) e 9 gramas de proteínas. Desta forma, a alimentação escolar deve possibilitar a cobertura de no mínimo 15% das necessidades diárias do aluno.

4. PRESSUPOSTOS BÁSICOS

O aluno bem alimentado:
  • Apresenta melhor rendimento escolar;
  • Apresenta maior equilíbrio para o seu desenvolvimento físico e psíquico;
  • Apresenta menor índice de absenteísmo;
  • Melhora as defesas orgânicas necessárias a boa saúde.
6. PÚBLICO - ALVO

Atender Pré-Escolares e Escolares do ensino fundamental da Rede Pública (Municipal, Estadual e Federal), creche e entidades filantrópicas que ofertem ensino regular e que estejam cadastradas junto à Secretaria de Estado da Educação, no Conselho Nacional de Assistência Social e constantes no Censo Escolar realizado pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) no ano anterior ao do atendimento.

7. VALOR DO REPASSE

O FNDE utiliza como base para o cálculo do recurso a ser transferido ao município e aos Estados, a clientela oficial cadastrada no Censo Escolar do ano anterior.

A base de cálculo para determinação do recurso mensal, é a seguinte:

Valor do recurso mensal = Nº de Alunos constantes no Censo X 20 dias de atendimento.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar é financiado com recursos do Tesouro Nacional. Os recursos financeiros são transferidos em parcelas mensais e idênticas, de fevereiro à novembro, considerando o número médio de 20 dias letivos.

Será que nossa familia de nutricionistas vamos fazer a diferença nessa nova função do conselho de nutricionistas?
Até agora não recebi nenhum informativo sobre o assunto vamos ver no que vai dar

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