07 dezembro 2017

RDC Alimentos Alergênicos

Segundo a RDC 26/2015, os rótulos devem informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada e aveia), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmias, nozes, pecãs (tipo de noz, da família Carya spp.), pistaches, pinoli (semente extraída do Pinheiro-Manso, Pinusspp), castanhas e látex natural.Essaresolução complementa a RDC n° 259, de 20 de setembro de 2002, que aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos embaladose suas atualizações.

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